Progressão funcional
É o avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos), conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
- Servidor solicita à CGP/Campus abertura de processo de Progressão Funcional;
- CGP/Campus abre processo no SIG com os formulários de avaliação e encaminha para o servidor e sua Chefia Imediata realizarem as avaliações e após encaminham para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;
- CPPD manifesta-se no formulário específico e encaminha à CGP/Campus;
- CGP/Campus confere a documentação e encaminha para DGP/Reitoria;
- DGP/Reitoria encaminha para a Coordenação de Desenvolvimento nas Carreiras;
- Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, e após, encaminha para Assessoria da Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Assessoria da Diretoria de Gestão de Pessoas emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do Reitor e, após assinatura, retorna a DGP/Reitoria para: uma via anexar ao processo; uma via arquivar na pasta do servidor e uma cópia será encaminhada para a CGP/Campus (para ciência do servidor). O processo segue para a Coordenação de Pagamento de Pessoal;
- Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no SIAPE e posteriormente encaminha para arquivamento.