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Progressão funcional

É o avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos), conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

  1. Servidor solicita à CGP/Campus abertura de processo de Progressão Funcional;
  2. CGP/Campus abre processo no SIG com os formulários de avaliação e encaminha para o servidor e sua Chefia Imediata realizarem as avaliações e após encaminham para a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;
  3. CPPD manifesta-se no formulário específico e encaminha à CGP/Campus;
  4. CGP/Campus confere a documentação e encaminha para DGP/Reitoria;
  5. DGP/Reitoria encaminha para a Coordenação de Desenvolvimento nas Carreiras;
  6. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, e após, encaminha para Assessoria da Diretoria de Gestão de Pessoas;
  7. Assessoria da Diretoria de Gestão de Pessoas emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do Reitor e, após assinatura, retorna a DGP/Reitoria para: uma via anexar ao processo; uma via arquivar na pasta do servidor e uma cópia será encaminhada para a CGP/Campus (para ciência do servidor). O processo segue para a Coordenação de Pagamento de Pessoal;
  8. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no SIAPE e posteriormente encaminha para arquivamento.